AL decreta luto pela morte de Dalva Magalhães

Por dicom
05/08/2008 11h12 - Publicado há 15 anos
Pres. Carlos Gaguim (PMDB)
Pres. Carlos Gaguim (PMDB)
Diretoria de Comunicação / HD
Considerando a dor e sentimento de pesar deste Poder Legislativo e do povo tocantinense em razão do falecimento da Desembargadora Dalva Magalhães, ocorrido na tarde desta quarta-feira, 23, em Goiânia (GO), o presidente da Assembléia Legislativa do Tocantins, deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB), assinou Decreto Administrativo em que declara luto oficial de três dias. O presidente afirmou que o Tocantins perde uma grande mulher. “Foi uma perda inestimável. Sinto-me muito triste, principalmente por se tratar de uma pessoa por quem mantinha uma amizade pessoal, inclusive com a família, desde Goiânia”, disse Carlos Gaguim. O presidente da Assembléia também destacou a grande contribuição que a desembargadora Dalva Magalhães significou para o judiciário tocantinense. A desembargadora Dalva Magalhães tinha 68 anos e atualmente ocupava o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nasceu em Piracanjuba (GO) e a sua trajetória na magistratura começou há cerca de 30 anos. Enquanto atuava como professora de Ensino Médio, em Goiânia (GO), foi requisitada para o Tribunal de Justiça de Goiás, como escrivã das Câmaras Cíveis reunidas. Algum tempo depois, como juíza de Direito, e após assumir várias comarcas, Dalva Magalhães foi nomeada para a Comarca de Miracema do Tocantins, em 1989. Em Palmas, entre suas atribuições, foi primeira juíza Eleitoral, primeira juíza da Infância e Juventude e diretora do Fórum de Palmas. Em 1998, tornou-se desembargadora do Tribunal de Justiça, onde já presidiu a Câmara Cível, foi corregedora-geral da Justiça, vice-diretora da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e presidente da 2ª Câmara Cível. Foi a primeira mulher a ocupar o comando do Poder Judiciário no Tocantins, sendo empossada como presidente do Tribunal de Justiça do Estado no dia 1º de fevereiro de 2005, e também a primeira mulher a presidir o TRE.