Deputado esclarece o fim do feriado de 18 de março

Por Dicom
11/03/2009 08h49 - Publicado há 15 anos
Dep. César Halum (DEM)
Dep. César Halum (DEM)
Diretoria de Comunicação / HD
Com o objetivo de esclarecer ao povo tocantinense o fim do feriado estadual de 18 de marco – data em que é comemorada a criação da Comarca do Norte, feita por D. João VI em 1809 -, o deputado César Halum (DEM) leu um artigo de sua autoria, na sessão desta terça-feira, dia 10. “Não houve a mínima intenção do autor da proposta, deputado Angelo Agnolin (DEM), nem dos deputados que a aprovaram, de menosprezar a importância da data, pois somente as leis federais podem dispor sobre o trabalho. Trata-se apenas de restabelecer uma norma já existente”, esclarece Halum. O artigo também foi publicado na edição do Jornal do Tocantins de hoje. Segundo ele, o feriado que determina a proibição do trabalho é matéria do âmbito do Direito do Trabalho. Ao criar um feriado civil, o poder público, federal, estadual ou municipal, passa a interferir nas relações econômicas, gerando um aumento do custo da mão-de-obra empregada nos diversos setores da economia. “Isso porque, nos feriados, o comércio, por exemplo, não pode abrir, a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos empregados o valor da “dobra salarial”, ou seja, o dobro do dia comum”, explica Halum. O deputado esclarece que o Estado só pode ter 1 (um) feriado civil, que é a sua “data magna”, oficialmente definida para “5 de outubro”, dia da criação do Tocantins. De acordo com a lei federal, os feriados civis nacionais são 1º de janeiro - "Confraternização Universal”; 21 de abril - Tiradentes"; 1º de maio - "Dia do Trabalho"; 7 de setembro - "Independência do Brasil" ; 2 de novembro- "Finados" ; 15 de novembro - "Proclamação da República" e 25 de dezembro – "Natal". A esses oito dias, somam-se outros quatro, municipais, incluindo a sexta-feira da Paixão. (Penaforte Diaz)