Governo propõe regularização de terrenos na Capital
Dois projetos de lei, de autoria do Governo do Estado, apresentados em regime de urgência, foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), durante a sessão desta terça-feira, dia 17. Em uma das matérias, o Executivo propõe requisitos para a regularização fundiária dos bens imóveis de domínio do Estado, localizados no Plano Diretor de Palmas. A outra proposta reajusta os proventos de aposentadorias e pensões por morte pagas pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - Igeprev.
Com a aprovação da matéria, poderão ser regularizadas as áreas residenciais e comerciais que sofreram processo de parcelamento reconhecido pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SHDU - até dezembro de 2002. Os imóveis que preencherem os requisitos desta lei podem ser alienados em parte ou no todo e até dipensados dos procedimentos de licitação.
De acordo com o projeto de lei, a regularização deverá ser relizada por cadastramento dos ocupantes, considerando, principalmente, a destinação do imóvel. A concessão será vedada aos já beneficiados por programas habitacionais. No entanto, os ocupantes de baixa renda serão favorecidos no pagamento do imóvel. Os recursos arrecadados com as alienações servirão para construir casas populares e obras de infra-estrutura nos assentamentos habitacionais.
Para a regularização dos terrenos comerciais, o imóvel deve ser construído de acordo com a destinação do bem e o beneficiário não poderá ser proprietário de outro espaço comercial ou misto. No projeto, consta ainda que os imóveis que não forem regularizados serão desocupados, sem qualquer indenização.
A segunda matéria, encaminhada para a CCJ, visa adequar o valor de benefícios pagos pelo Igeprev, como aposentadorias e pensões por morte, tendo como base o reajuste dado pela União aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o governo, o reajuste equivale à inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
A proposta não atinge os inativos e pensionistas que terão os benefícios reajustados na data base dos sevidores em atividades. A adequação da lei será aplicada também aos que tiveram reajuste automático quando do aumento do salário mínimo. (Elpídio Lopes)