Sandoval sugere garantia de sigilo à identidade de testemunhas em processos judiciais

Por DICOM
25/03/2009 17h06 - Publicado há 15 anos
Deputado Sandoval Cardoso (PMDB)
Deputado Sandoval Cardoso (PMDB)
Diretoria de Comunicação / HD
O deputado Sandoval Cardoso (PMDB) encaminhou, na manhã desta quarta-feira, dia 25, um projeto de lei que dispõe sobre a garantia de sigilo a testemunhas em todas as modalidades de processos judiciais no Tocantins. A proposta prevê que sejam adotadas medidas de restrição à divulgação de dados pessoais e, até mesmo, do sigilo de identidade nos boletins de ocorrências, inquéritos policiais e processos judiciais, quanto às testemunhas. O sigilo será aplicado para evitar qualquer hipótese de retaliação de indiciados sobre as testemunhas em qualquer tipo de processo civil ou criminal. Segundo o parlamentar, não faltam exemplos de processos em várias áreas em que houve testemunhas que foram vítimas de ameaças, chantagens, muitas vezes atingindo, inclusive, seus familiares. Em conseqüência, muitos indiciados permanecem impunes por força da intimidação e repressão que os envolvidos conseguem criar em volta das testemunhas. Para Sandoval, a proteção das testemunhas e de seus familiares, se for caso, durante e após os processos, é, hoje em dia, uma necessidade para o combate a esta nova forma de crime. “O surgimento de novas formas de delinqüência exige novos meios de atuação e repressão”, concluiu. Em relação à competência legislativa para a propositura, o deputado se fundamenta no inciso XI do artigo 24 da Constituição Federal. Já, no que se refere ao reconhecimento do indiciado pelas testemunhas, Sandoval reconhece que representa um ato relevante para as investigações de qualquer natureza, “porém, de muita vulnerabilidade para o destino da segurança pessoal dessas mesmas pessoas”. (assessoria do deputado)