Solteiros também podem ter direito à licença-adoção

Por DICOM
22/09/2009 14h35 - Publicado há 14 anos
Mesa Diretora que conduziu os trabalhos
Mesa Diretora que conduziu os trabalhos
Diretoria de Comunicação / HD
Foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na manhã desta terça-feira, dia 22, durante sessão ordinária, dois projetos de lei. O de autoria da deputada Solange Duailibe (PT) concede licença-adoção de 90 dias, sem prejuízo de remuneração, a servidores, independente de estado civil, que adotarem ou obtiverem guarda de criança de zero a sete anos de idade. A matéria altera a lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. De acordo com a parlamentar petista, o benefício tem o intuito de contribuir para a adaptação da criança à nova família, o que, segundo Solange, vai significar um grande progresso para os adotantes. “Sabemos que, atualmente, a adoção vem sendo praticada não apenas por casais, mas por muitos cidadãos que desejam e são capazes de constituir uma família. As pessoas solteiras também buscam a adoção de criança, dando-lhe casa, educação, carinho e respeito”, salientou Solange. Já o deputado José Geraldo (PTB) sugere, por intermédio de um projeto de lei, a fixação de data e hora pelos fornecedores de bens e serviços, para entrega de mercadorias. A matéria estabelece que a entrega no período matutino seja realizada de 7h às 12h, no vespertino, de 12h às 18h e, no noturno, de 18h às 23h. A proposta do petebista visa evitar os constantes abusos cometidos por fornecedores e prevê uma multa de 35 Ufirs por dia de atraso para os infratores. (Maisa Medeiros)