Aprovada restrição do uso de cigarros e matérias do Executivo
O projeto de lei de autoria do deputado Eli Borges (PMDB) que proíbe o consumo de cigarros e outros produtos derivados do tabaco em bares e lanchonetes do Estado do Tocantins foi aprovado, em sessões extraordinárias, na tarde desta quarta-feira, dia 7. Portanto, a proibição não é total. Conforme aditivo do relator da matéria, deputado Fábio Martins (PDT), a lei permite o consumo em áreas destinadas exclusivamente para fumantes, devidamente isoladas e com saídas de ar.
O relator justifica sua recomendação, baseado na legislação federal que permite que se fume, desde que o estabelecimento destine áreas conhecidas como ‘fumódromos’, para proteger os não-fumantes. Segundo Fábio Martins, abolir o fumo do ambiente coletivo importa em violação da liberdade dos fumantes, já que é permitida a comercialização do produto. Ele conclui que, cabe ao comerciante decidir a que público deseja atender, desde que acate às determinações legais.
Reajuste salarial
Também, em sessões extraordinárias, foram aprovados três projetos de lei, de autoria do Executivo. O primeiro trata da organização e do funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado. A matéria busca adequar a estrutura organizacional do órgão, definindo atribuições e estabelecendo um novo quadro permanente. A intenção é que um maior número de procuradores possa suprir melhor a demanda de controle e gestão de ações da instituição.
Já o segundo projeto dispõe sobre os subsídios dos procuradores. A matéria assegura o realinhamento dos salários da categoria, a partir de janeiro de 2010. A finalidade é tornar compatível o valor da remuneração com o das demais carreiras jurídicas do Estado e União, conforme prevê a legislação federal.
E o terceiro projeto aprovado beneficia os servidores públicos do Poder Executivo Estadual, com um reajuste salarial de 7%. A lei concede um aumento de 5% a partir de 1° de outubro de 2009 e de 2%, de 1° de maio de 2010. A proposta de revisão geral anual na remuneração que tem como data-base o mês de outubro atinge tanto os funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, como também os militares. (Penaforte Diaz)