Lei regulamenta cargos da Defensoria Pública

Por DICOM
08/12/2009 17h57 - Publicado há 14 anos
Mesa Diretora desta terça-feira
Mesa Diretora desta terça-feira
Diretoria de Comunicação / HD
Três matérias de autoria do Governo do Estado foram encaminhadas pela Mesa Diretora para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ), na sessão desta terça-feira, dia 8. A primeira delas institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos. Um dos projetos de lei ressalta a importância de se criar um quadro próprio de pessoal na referida instituição, cujo objetivo é estruturar as suas atividades administrativas. Até o momento, os serviços auxiliares vêm sendo prestados por servidores do quadro geral do Estado. A lei regulamenta 375 cargos que vão de analistas especializados a motorista de Defensoria Pública. O outro projeto do Executivo altera a lei dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Uma das modificações trata da competência para a concessão dos benefícios previdenciários que, atualmente, é do presidente do Igeprev/TO e passa a ser competência do Governador do Estado, no âmbito do Poder Executivo, e, nos demais poderes, dos respectivos representantes. A última matéria é uma Proposta de Emenda Constitucional que altera o artigo 40 da Constituição Estadual, abordando especialmente a questão da aposentadoria. Com a mudança, o governador pode delegar algumas atribuições antes restritas a ele para os Secretários de Estado e para o gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins. (Penaforte Diaz)