Estatuto Nacional da Microempresa tramita na AL

Por DICOM
09/12/2009 15h38 - Publicado há 14 anos
Mesa Diretora durante sessão desta quarta-feira
Mesa Diretora durante sessão desta quarta-feira
Diretoria de Comunicação / HD
Foram encaminhados na manhã desta quarta-feira, dia 9, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembléia Lagislativa três projetos do Executivo. A primeira matéria dispõe sobre a aplicação, no Estado do Tocantins, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Com a medida, o Governo pretende implementar normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Outra finalidade é facilitar o imediato tratamento jurídico destinado às microempresas. O segundo projeto do Executivo altera a Lei de número 1.201/00, que concede crédito fiscal presumido do ICMS. Também propõe mudança na Lei de número 1.303/02, reduzindo a base de cálculo e prorrogando prazos de benefícios nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários. Outra alteração é na Lei de número 1.385/03, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA. O Governo quer excluir benefício fiscal concedido nas operações interestaduais com couro ou pele em estado fresco, salgado, salmourado ou curtido. Em mensagem encaminha à AL, o Executivo argumenta que “os estabelecimentos abatedouros, utilizando carga tributária interestadual de 2%, enviam toda a matéria prima para outros estados, ocasionando escassez desta para indústrias locais”. A terceira matéria encaminhada à CCJ altera a lei 1.287/01, que dispõe sobre revisão do Código Tributário do Estado do Tocantins, especialmente, no que se refere a suspensão do crédito tributário, multa aplicada às infrações do ICMS e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. A matéria também prevê a inclusão, no Código Tributário, de taxas para a emissão dos atos administrativos de licenciamento, autorização e concessão ambiental, de competência do Naturatins. A finalidade é arrecadar recursos para financiamento de planos, programas ou projetos de preservação ambiental. (Maisa Medeiros)