Servidores da Assembléia passam a receber auxílio-alimentação

Por Dicom
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Mesa Diretora da AL
Mesa Diretora da AL
Diretoria de Comunicação / HD
Os funcionários da Assembléia passam a contar agora com o Auxílio-Alimentação de R$ 311,00. O benefício foi concedido através de um Projeto de Resolução da Mesa Diretora da Casa e aprovado na sessão desta terça-feira, dia 8, tem como base a Lei Federal nº 9.527, de 10 de dezembro de 1977. De acordo com a matéria, o benefício será creditado diretamente no contracheque. O procedimento visa reduzir custos operacionais, evitando a contratação de empresa para fornecimento de talonários. “Atendemos a uma antiga reivindicação dos nossos servidores por consideramos justa e necessária”, disse o presidente do Legislativo, deputado Carlos Henrique Gaguim(PMDB). Outros quatros projetos de lei do Executivo também foram aprovados no início da tarde de hoje, após terem recebido parecer favorável das Comissões Conjuntas. Alterações no Código Tributário Estadual, incentivos ao comércio atacadista de medicamentos, normas do Conselho de Política Ambiental do Estado – COEMA/TO e medidas de segurança contra incêndio, são os assuntos das matérias. A primeira matéria do Executivo reduz a base de cálculo de ICMS e estabelece a concessão de incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica de medicamentos. O objetivo é conceder tratamento diferenciado aos atacadistas de medicamentos que estejam instalados no Estado, a fim de se proporcionar condições de competitividade ao segmento. Outra alteração tributária também trata sobre a redução de ICMS que, para determinados produtos, como, bebidas quentes a base de cálculo deve cair de 25% para 17%. A matéria ainda concede benefício fiscal para produtos hortifrutigranjeiros, como por exemplo batata, cebola, amêndoa, melão, castanha, dentre outros. Incêndio O projeto de lei trata da segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco no Tocantins é mais uma das sugestões do governo acatada pelos deputados. De acordo com o projeto, com o advento da Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que trata da Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas especificas relativas a prevenção e combate contra incêndio, catástrofes ou pânico que promovam a segurança do cidadão e de seu patrimônio. Coema Ainda hoje foi aprovada a propositura que cria o regimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema/TO. A matéria propõe adequar a legislação acerca do referido conselho, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, a fim de condicionar favoravelmente a sua atuação. (Patrícia Sampaio)