Governo propõe a criação de assessoria a ex-governadores

Por DICOM
30/12/2010 10h03 - Publicado há 13 anos
Mesa Diretora na sessão desta quarta-feira,29.
Mesa Diretora na sessão desta quarta-feira,29.
Diretoria de Comunicação / HD
Na manhã desta quarta-feira, dia 29, foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dois projetos de lei do governo do Estado. Nas matérias são propostos direitos de proteção e apoio a ex-governadores e alterações em leis fiscais que, entre outras medidas, prorrogam benefícios tributários em vigor até 31 de janeiro de 2011. Dentre os direitos que os ex-governadores podem ganhar está o de dispor de dois policiais militares e dois servidores civis, respectivamente, adidos e lotados na Casa Civil. Para usufruir deste benefício o ex-chefe do Executivo deverá exercer a governadoria por oito meses, no mínimo. Os funcionários designados serão de livre escolha do ex-governador e qualquer alteração na equipe de apoio deverá receber sua autorização. Ao justificar o projeto, o Executivo alega que, além de reproduzir um direito que já existe para os ex-presidentes do País, é importante proteger pessoalmente o ex-governador, que no seu exercício e em algumas circunstâncias delibera “em âmbito contrário ao de forças diversas e distintos interesses”. Também foi enviado para a CCJ um projeto que, entre outras medidas, modifica a representação no conselho especial que elabora o índice de participação dos municípios (IPM). Em lugar do vereador da Capital, a matéria propõe um representante indicado pela União dos Vereadores do Tocantins (UVT). Também está incluído no projeto a prorrogação, até 31 de janeiro de 2011, dos benefícios fiscais instituídos no Programa de Industrialização Direcionada (Próindustria), sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações, e em operações de isenção e concessão de crédito presumido do ICMS. Para o atual governo, “a nova gestão do Estado decidirá se manterá ou não tais benefícios aos contribuintes do ICMS”. (Glauber Barros)