Servidores terão que se recadastrar no censo previdenciário
Os servidores efetivos da Assembléia Legislativa terão que se recadastrar entre os dias 15 de agosto e 16 de setembro por meio do Censo Previdenciário 2011. O novo censo é uma iniciativa do Ministério da Previdência Social, do Banco Mundial com a adesão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – Igeprev.
A iniciativa tem o objetivo de manter atualizados e disponíveis de forma segura os dados dos servidores recadastrados. Para os coordenadores do censo, pretende-se ainda corrigir eventuais equívocos que podem ocorrer na hora de requisitar a aposentadoria, além de proteger os recursos previdenciários antes e depois de se aposentarem.
Os servidores que residem no interior ou fora do Estado podem enviar pelo correio, aos cuidados dos recursos humanos de sua instituição, cópia autenticada dos documentos exigidos para o recadastramento. Já os servidores que não podem se locomover devem realizar o recadastramento mediante procuração reconhecida em cartório, acompanhada dos documentos exigidos de acordo com sua situação atual.
Cada órgão que compõem o censo terá seu posto de recadastramento em seu próprio prédio. Sabendo que o recadastramento no posto da Assembléia atenderá somente aos servidores efetivos e em atividades, os aposentados e pensionistas terão que se recadastrar na sede do próprio Igeprev em Palmas.
Documentação em originais e cópias a ser apresentada pelos servidores efetivos:
• Cédula de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF) caso não conste no RG
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone, com menos de 60 dias)
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitido em cartório)
• Certidão de nascimento dos filhos
• RG e CPF dos dependentes (esposa e filhos)
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• 1 foto 3x4 atualizada, com data (caso seja enviada por sedex)
Documentos em originais e cópias a ser apresentada pelos servidores aposentados ou pensionistas:
• Cédula de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF) caso não conte no RG
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone, com menos de 60 dias)
• Certidão de casamento ou de união estável (emitido em cartório)
• Certidão de nascimento dos filhos
• RG e CPF dos dependentes (esposa e filhos)
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão
• 1 foto 3x4 atualizada, com data (caso seja enviada por sedex)
(Elpídio Lopes)