Informações solicitadas ao TCE chegam à Assembleia

Por DICOM
04/10/2011 12h06 - Publicado há 13 anos
Mesa Diretora desta manhã
Mesa Diretora desta manhã
Diretoria de Comunicação / HD
A Mesa Diretora recebeu na manhã desta quinta-feira, dia 29, dois ofícios por meio dos quais o Tribunal de Contas do Estado (TCE) responde a requerimentos de informações dos parlamentares Solange Duailibe (PT) e Stalin Bucar (PR). Um dos documentos refere-se à resposta do Ministério Público de Contas ao pedido de averiguação feito por Stalin das obras da rodovia TO-342, no trecho entre Miranorte e Dois Irmãos, iniciadas em 2002 e ainda não concluídas. Conforme a documentação enviada à Assembleia, no dia 4 de maio deste ano, o TCE julgou, por unanimidade, irregulares as contas relativas ao contrato da obra, cujo valor inicial era de R$ 33.507.016,10. Em cópia das páginas 3 e 4 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas, de 10 de maio deste ano, consta que “após exame da documentação e visitas in loco na obra” verificou-se “a ocorrência de irregularidades e malversação dos recursos públicos, resultando em dano ao erário quantificado”. Ainda de acordo com o ofício, o TCE imputou a dois ex-subsecretários da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e a um diretor da empresa responsável pela obra, a Construções, Terraplanagem e Saneamento Ltda (Contersa), multa de R$ 10.872.571,83 “em virtude de pagamentos de serviços não executados”. Os ex-subsecretários são Sérgio Leão e Lúcio Henrique Giolo Guimarães, além do diretor superintendente da Contersa, Hélio Abraão Iunes. Outra penalidade aplicada foi a declaração da empresa como “inidônea” para realizar contratos com a Administração Pública Estadual e Municipal, por quatro anos. Já a deputada Solange Duailibe (PT) solicitou uma posição do TCE quanto a legalidade dos contratos firmados pela Seinfra para os casos de recuperação de rodovias sem licitação. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Severiano de Aguiar, por unanimidade, o Tribunal decidiu instaurar uma inspeção para averiguar a legalidade da declaração do estado de emergência baixada pela Portaria da Seinfra 316/2011. No ofício, Severiano informa ainda que a decisão partiu do acolhimento de um processo impetrado pela Procuradoria Geral de Justiça e relatado pelo conselheiro José Praxedes. (Glauber Barros)