Deputados aprovam Orçamento para 2012

Por DICOM
20/12/2011 12h20 - Publicado há 12 anos
Saúde e educação são as pastas mais prestigiad
Saúde e educação são as pastas mais prestigiad
Diretoria de Comunicação / HD
Os projetos de autoria do Governo do Estado que tratam da Lei Orçamentária Anual (LOA), da segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, dos quadros de provimento em comissão dos órgãos do Executivo e do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foram aprovados na noite desta quarta-feira, dia 14. De acordo com uma das matérias, a receita e a despesa pública, estimadas para o próximo ano, são de R$ 7.696.067.394,00, com destaque para as áreas da Saúde e da Educação que receberão, cada uma, mais de um bilhão de reais. Dentre as emendas à proposta orçamentária aprovadas, consta uma suplementação de R$ 5.837.387,00 para o Ministério Público Estadual (MPE) e um remanejamento de R$ 5.088.488,61 da Secretaria de Planejamento (Seplan) para a Defensoria Pública do Tocantins. Da mesma secretaria, foram remanejados sete milhões para um fundo estadual de combate às drogas. Em outra matéria, o Executivo estipula novas regras para orientar as atividades no setor de segurança contra incêndios e pânico em edificações e áreas de risco no Tocantins. Segundo o autor, a proposta pretende simplificar os procedimentos administrativos de inspeção, desobriga o recolhimento de taxa para descredenciamento de empresas e profissionais e amplia os prazos para regularização e adequação à lei em casos de notificação. Também recebeu anuência dos parlamentares a matéria que cria, na Secretaria da Saúde (Sesau), a Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr Gismar Gomes. O objetivo da iniciativa é formar e suprir a carência de profissionais qualificados no Estado. Por fim, o projeto que altera a Lei n° 2.531/2011 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) propõe a prorrogação do prazo para o contribuinte requerer o enquadramento no Refis até o dia 30 de março de 2012, o que vai permitir ao contribuinte nova oportunidade de regularizar sua situação fiscal junto ao Estado. (Glauber Barros, Penaforte Diaz e Maisa Medeiros)