No fim da tarde desta quarta-feira, dia 21, os deputados aproravam duas Propostas de Emenda à Constituição do Estado (PECs) de autoria de parlamentares e dois projetos de lei do Executivo. Uma das PECs aprovadas, de autoria da deputada Josi Nunes (PMDB), retira as matérias tributárias dentre as leis de iniciativa privativa do governador na Constituição do Estado. A medida vai permitir que tanto o Legislativo quanto o Executivo possam ser autores de propostas sobre o assunto.
Segundo Josi, há diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que fundamentam sua iniciativa. “É reiterada a jurisprudência do STF a respeito da questão abordada não como exclusiva do Executivo, mas sim, concorrente com o Legislativo”, afirma a autora. O líder do governo na Assembleia, deputado José Bonifácio (PR), também apoiou a PEC. Para ele, a matéria valoriza o Parlamento e o reforça diante do governo “não só no presente mas também para o futuro”.
Bonifácio é o autor da outra PEC aprovada, que trata das exceções à acumulação de cargos públicos remunerados previstas pela Constituição. A mudança permite que tanto os médicos quantos os demais trabalhadores da área da saúde, com profissão regulamentada, possam usufruir do benefício.
Projetos do Executivo
Um dos projetos aprovados alterada as Leis 1.287 e 1.288 de 28 de fevereiro de 2011 para o estabelecer, aos contribuintes de ICMS, a possibilidade de realização de escritura fiscal digital e do aprimoramento do lançamento e da cobrança do IPVA. Segundo o governo, o intuito da matéria é aperfeiçoar o fornecimento de informações ao Fisco Estadual.
Além disso, o projeto trata da alteração dos prazos dos procedimentos de consultas para as empresas que optaram pelo Simples e normatiza a exclusão de ofício das micros e pequenas empresas do Simples Nacional.
Em outra proposta aprovada, o Executivo prorroga as datas de fruição dos benefícios com prazo final em 31 de dezembro de 2012, reduz a base de cálculo nas saídas internas de óleo diesel com taxas de 13,5% e estabelece a obrigação do estorno dos créditos de ICMS relativo às aquisições de máquinas e de equipamentos rodoviários. (Glauber Barros e Penaforte Diaz)