Governo quer fixar piso salarial de contratos temporários

Por DICOM
04/04/2012 16h51 - Publicado há 12 anos
Mesa Diretora que enviou matérias à CCJ
Mesa Diretora que enviou matérias à CCJ
Diretoria de Comunicação / HD
Fixar em R$ 625,00 o valor do piso salarial dos ocupantes de cargos públicos contratados temporariamente na Administração Estadual. Esse é o teor de um dos projetos do Executivo encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta terça-feira, dia 03. Também foram enviadas à CCJ outras propostas do Governo e duas do Legislativo. Com a alteração das leis que dispõem sobre os vencimentos dos servidores contratados, o Governo fixa o menor salário em R$ 625,00, para nível fundamental, R$ 955,00 para funções de nível médio e R$ 2.700,00 para cargos de nível superior. Na proposta também fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 para o cargo de motorista de representação e para secretário de gabinete. Em outra matéria, o Executivo reduz o cálculo do ICMS nas operações relativas a saídas interestaduais de gado bovino para abate realizadas até 31 de dezembro deste ano, e fixa em 9% o imposto sobre o valor da operação. Já a Lei Complementar estabelece que sejam protocoladas na Assembleia Legislativa, até 15 de setembro, as matérias referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e até 15 de novembro, as atinentes ao Plano Plurianual (PPA), junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA). No primeiro e no último anos de exercício do mandato, as datas fixadas para a LDO poderão ser prorrogadas até 15 de outubro, e para o PPA e a LOA, até 30 de novembro. Do Legislativo tramitam na CCJ matérias de autoria dos deputados Osires Damaso (DEM), que declara de Utilidade Pública a Academia Gurupiense de Letras (AGL), e José Bonifácio (PR), que propõe alteração da lei que trata do Código Tributário. Bonifácio sugere que aplicada multa de 10% do valor do IPVA para proprietários que deixarem de registrar o veículo e fazer o cadastramento no prazo regulamentar. O parlamentar também requer a cobrança de 2% do valor do imposto, no caso de atraso do pagamento do tributo; de 30% para veículos que tiverem procedimento fiscal e policial de trânsito; e de 100% para quem for pego com documento adulterado ou falso, mesmo que não seja o proprietário. A mesma multa será aplicada para quem fornecer a documentação falsificada. (Maisa Medeiros)