DECRETO ADMINISTRATIVO N.º 964, DE 16 DE SETEMBRO DE 2012
Declara luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
O 1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), e em consonância com a Resolução nº 306, de 04 de julho de 2012,
Considerando o grande pesar dos Deputados Estaduais e servidores desta Casa de Leis, em razão do falecimento de Tânia Maria de Moura, servidora da Assembléia Legislativa, ocorrido nesta manhã;
Considerando os relevantes serviços prestados a este Poder, no exercício de diversas funções;
Considerando, finalmente, prestar merecida e justa homenagem à família enlutada,
D E C R E T A:
Art. 1º. É declarado, a partir desta data, luto oficial por três dias, em razão do falecimento de Tânia Maria de Moura servidora deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Os servidores desta Casa ficam dispensados de suas atribuições, a partir das 8h do dia 17 de setembro do corrente ano, retornando às 14h, do mesmo dia.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2012.
Deputado ELI BORGES
1º Vice-Presidente