LDO tramita na Comissão de Finanças e tem 23 dias para ser votada

Por DICOM
17/10/2012 12h25 - Publicado há 12 anos
Mesa Diretora que dirigiu os trabalhos
Mesa Diretora que dirigiu os trabalhos
Diretoria de Comunicação / HD
O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) referente ao ano de 2013, que estabelece as metas e prioridades da Administração Estadual, foi encaminhado nesta terça-feira, dia 16, à Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. O relator da matéria é o deputado Amélio Cayres (PR). A meta fiscal do Executivo para o orçamento do próximo ano foi fixada em R$ 7.914.053.000,00. Ela contempla a programação orçamentária estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2012/2015. Ainda na matéria, o Governo apresenta uma avaliação do cumprimento das metas fiscais no exercício do ano anterior (2011). A finalidade é apresentar uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido naquele período. Assim, a meta fiscal prevista para 2011 foi de R$ 6.443.615.000,00. Já as despesas empenhadas no período correspondem a R$ 5.114.667.000,00, o que equivale a 80,29% do que foi orçado. Na categoria Despesa com Pessoal e Encargos estão previstos R$ 2.756.599.000,00. A despesa total atingiu um percentual de 55,71%, abaixo do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro projeto de lei do Executivo encaminhado à Comissão de Finanças prevê a abertura de créditos adicionais especiais nos valores de R$ 2,202 milhões e R$ 4 milhões, destinados, respectivamente, à Secretaria da Educação e ao Fundo de Apoio à Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental (Fundepam). A relatoria ficou por conta do deputado José Geraldo (PTB). Tramitação Conforme o regimento interno desta Casa de Leis, o projeto tem um prazo de oito dias para receber emendas. Decorrido esse tempo, a comissão tem outros quinze dias para apresentar o parecer sobre a matéria. Entenda LDO, LOA e PPA A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei ordinária com validade de apenas um ano e que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima receitas e fixa despesas pelo prazo de um ano, consoante as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa. Plano Plurianual (PPA) é a lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos. (Penaforte Dias)