Gratificação da Saúde é vetada em projeto e instituída por MP

Por DICOM
28/11/2012 12h24 - Publicado há 11 anos
Mesa Diretora que dirigiu os trabalhos
Mesa Diretora que dirigiu os trabalhos
Diretoria de Comunicação / HD
As gratificações dos profissionais da Saúde são o tema de duas matérias enviadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta terça-feira, dia 27. Em uma delas, o Governo veta o autógrafo do projeto que propôs o benefício, aprovado na Assembleia em 1º de novembro. Já em outra, o Executivo regulamenta a mesma proposta por Medida Provisória e ainda inclui psicólogos no incentivo. O Governo alega que seria inconstitucional e impossível manter o pagamento da gratificação aos técnicos em radiologia, na forma como foi incluído no projeto vetado. Ainda segundo o Executivo, os técnicos não se encontram relacionados no artigo 1º do texto, que discrimina os cargos beneficiados e suas devidas gratificações, mas apenas no anexo I do projeto, que especifica valores, jornadas de trabalho e o número de plantões para cada gratificação. Entretanto, “a fim de que os profissionais não sejam prejudicados”, foi publicada uma Medida Provisória para corrigir a falha e instituir a gratificação nos moldes anteriormente propostos. Medida Provisória A MP concede gratificações que variam entre R$ 400,00 e R$ 2.700,00, para profissionais da Saúde atuantes no serviço de Urgência e Emergência, e de R$ 346,00 a R$ 3.600,00, para profissionais das Unidades de Terapia Intensiva e Intermediária Neonatal. Serão contemplados médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem e de radiologia, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos que trabalham nos serviços de Urgência e Emergência. Já para os que fazem parte do quadro em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Intermediária Neonatal, o benefício será concedido apenas a médicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas e assistentes de serviços de saúde. A medida vale para profissionais que atuam nos hospitais de Araguaína, Gurupi, Miracema, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Palmas. A gratificação não fica incorporada aos vencimentos ou à remuneração. (Glauber Barros e Maisa Medeiros)