José Geraldo propõe instituição do Código de Defesa do Contribuinte

Por DICOM
05/12/2012 12h17 - Publicado há 11 anos
Deputado José Geral
Deputado José Geral
Diretoria de Comunicação / HD
Em um texto apresentado recentemente no plenário da Assembleia Legislativa, o deputado José Geraldo (PTB) propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte no âmbito do Estado do Tocantins. O projeto de lei complementar surge como alternativa para cobrir lacunas existentes na valorização do contribuinte estadual. O autor disse esperar que o projeto seja encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) “o mais breve possível”, para que possa seguir ao plenário, ser apreciado e aprovado pelos demais parlamentares. E sobretudo, após sua publicação e regulamentação, beneficiar todas as categorias de contribuinte no Estado. A proposta tem como princípio proteger o contribuinte contra o abuso de poder por parte de fiscais, assegurar ampla defesa dos seus direitos no âmbito dos processos administrativos, prevenir e reparar danos patrimoniais e morais decorrentes de irregularidades do Estado na fiscalização, etc. Por fim, assegura também adequada e eficaz prestação de assistência gratuita aos contribuintes. Diante das regras impostas pelo novo código, o auditor fiscal da Receita Estadual terá que usar carteira de identidade funcional, que terá fé pública como documento de identificação da sua atividade. A referida propositura prevê ainda a instituição do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte (Sisdecon). O organismo será composto por mais dois instrumentos, a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon) e o Serviço de Proteção dos Direitos do Contribuinte (Decon), também criados pelo referido projeto. De acordo com José Geraldo, o Código de Defesa do Contribuinte visa “conscientizar os poderes públicos sobre o respeito ao contribuinte e coibir os abusos praticados por agentes durante a fiscalização, o lançamento e a cobrança de tributos, dando a ele seu verdadeiro valor como colaborador no desenvolvimento econômico do Estado e da sociedade tocantinense”. A matéria baseou-se em experiência semelhante realizada em Minas Gerais. Após a sua publicação, terá um prazo de até 60 dias para ser regulamentada pelo Executivo e, assim, poderá beneficiar aquele que constitui o seu objeto de proteção: o contribuinte tocantinense. (Elpídio Lopes, com a colaboração da assessoria do deputado)