Autorizado empréstimo de até R$ 172 milhões para urbanização

Por DICOM
04/06/2013 10h55 - Publicado há 11 anos
Deputados aprovam empréstimo do Governo
Deputados aprovam empréstimo do Governo
Diretoria de Comunicação / HD
O apoio à habitação popular e à urbanização é o mérito comum de dois projetos de lei, aprovados no início da tarde desta terça-feira, dia 28. Uma das propostas autoriza o Executivo a contratar empréstimo de até R$ 172.661.160,31 com a Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos se destinam ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica e qualificação de vias urbanas em bairros de Araguaína, Colinas, Palmas, Paraíso e Porto Nacional. Do montante mencionado, estão previstos R$ 24.705.306,26 para obras em Porto Nacional, nos setores Vila Nova, Nova Capital, Jardim dos Ipês, Parque Liberdade e Novo Horizonte. Já em Colinas, serão beneficiados com R$ 24.109.379,95 o campus da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas (Fiesc), Centro Tecnológico e outros setores da cidade como o Santa Rosa. Jardim América, Parque dos Buritis, Jardim Paulista e Vila Milena são os nomes dos setores de Paraíso que serão contempladas com obras no valor de R$ 15.472.474,09. Para a Capital do Estado, estão previstos R$ 66.124.000,00 em investimentos, na urbanização de 25 quadras, a maioria delas na região norte da cidade. Por fim, Araguaína vai receber R$ 42.250.000,00 que devem ser investidos nos bairros São João, Santa Terezina, Patrocínio, Araguaína Sul e Tereza Hilário Ribeiro. A segunda matéria aprovada altera uma lei de 2011 para, segundo o governo, “possibilitar a alienação das áreas urbanas doadas à Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins”. Na prática, a medida permite a penhora e alienação dessas unidades habitacionais exclusivamente para os casos de financiamentos pela CEF. O Executivo explica que “o contrato a ser firmado com o beneficiário final prevê a destinação específica para residência da família e outras limitações de uso e transferências, na forma da lei do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’”. Portanto, o Estado poderá se reapropriar dos imóveis doados, caso seu uso se desvie da função prevista em lei. (Glauber Barros)