Projeto do Governo sugere vedações para investidura em cargos públicos
A Mensagem 49 enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa traz o projeto de lei que propõe vedações para quem vai assumir funções públicas na administração do Estado do Tocantins. Essa e outras duas matérias do Governo foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo presidente do Legislativo, deputado Sandoval Cardoso (PSD), na manhã desta terça-feira, dia 6.
O projeto que cria condições para investidura em cargo público visa impedir que parlamentares de todas as esferas, governadores, vice-governadores que tenham renunciado ou sido cassados, assumam as funções nos oito anos subsequentes aos da perda do mandato. Os que tenham condenações transitadas em julgado pela Justiça Eleitoral ou qualquer órgão colegiado por abuso de poder econômico ou político também estarão impedidos de investir em funções públicas nos oito anos seguintes àqueles em que tenha se dado a decisão.
No rol de vedações, o texto sugere ainda que analfabetos, pessoas que não podem se alistar, magistrados e membros do Ministério Público com aposentadorias compulsórias e que tenham perdido cargos ou solicitado exoneração ou aposentadorias voluntárias na pendência de processo administrativo disciplinar, não poderão assumir cargos públicos pelo prazo de oito anos.
O Governo sugere também a instituição do programa educacional de resistência às drogas e à violência (Proerd), que tem a finalidade de conscientizar as crianças e os adolescentes quanto aos efeitos nocivos do uso das drogas tidas como ilícitas. A iniciativa visa ainda fortalecer a autoestima do público-alvo, livrando-os da criminalidade, além de esclarecer aos seus familiares sobre os efeitos dos entorpecentes e fortalecer a interação da comunidade com os órgãos de segurança.
Noutra propositura, o governador Siqueira Campos (PSDB) pede a autorização da Assembleia para ceder por dez anos um imóvel de propriedade do Estado ao município de Dianópolis, a fim de que a administração local nele implante uma escola de ensino fundamental.
De autoria do líder do Governo, deputado Carlão da Saneatins (PSDB), também foi à CCJ o projeto de lei que fixa os valores das remunerações do governador do Estado, do vice-governador e do secretariado estadual. O parlamentar, seguindo o que o Governo já havia anunciado, fixou a remuneração do chefe do Executivo em R$ 18.087,75, do vice-governador em R$ 15.434,40, e dos secretários em 13.500,00. Carlão lembra que a redução dos referidos salários contribui com os esforços do governador Siqueira Campos “em trazer as despesas com pessoal para parâmetros legais e alinhadas com atuais possibilidades orçamentárias do Estado”. (Elpídio Lopes)