Venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis será regulada

Por DICOM
15/08/2013 18h37 - Publicado há 10 anos
Venda de bebidas alcoólicas restrita no TO
Venda de bebidas alcoólicas restrita no TO
Diretoria de Comunicação / HD
Em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, dia 15, foi aprovado o projeto de lei do deputado Raimundo Palito (PP) que dispõe sobre a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em suas lojas de conveniência. A vedação da lei, válida para todo o Estado do Tocantins, compreende o comércio de bebidas em ambientes localizados nos perímetros urbanos no período das 22 horas até às 8 horas do dia seguinte. Na justificativa da propositura, Palito fez várias ponderações sobre a proibição da venda de bebidas para menores de 18 anos, inclusive nas imediações de estabelecimentos de ensino, e a Lei Seca, que combate o consumo de álcool na condução de veículos automotores. A lei terá um prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, para adequações necessárias. É prevista multa de R$ 42.000 para o estabelecimento que descumprir a lei e, no caso de reincidência, implicará o dobro da primeira multa. Na eventualidade de uma terceira autuação, o estabelecimento será interditado por 90 dias. (Elpídio Lopes)