Sugerida disciplina de educação ambiental em escolas estaduais

Por Maisa Medeiros - AL
13/11/2013 15h45 - Publicado há 10 anos
Mesa Diretora encaminha projetos para a CCJ
Mesa Diretora encaminha projetos para a CCJ
Koró Rocha / HD

Entre os projetos encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta terça-feira, dia 12, o de autoria do deputado Manoel Queiroz (PPS) propõe a inclusão da disciplina de educação ambiental nas escolas estaduais do Tocantins. Outras matérias tratam da declaração da Festa das Novenas de Nossa Senhora das Mercês, Padroeira de Porto Nacional, como patrimônio histórico e cultural do Tocantins e a regulamentação do atestado médico e licença para professores da rede estadual de ensino. Os projetos são de autoria dos deputados Toinho Andrade (PSD) e Luana Ribeiro (PR), respectivamente.

A proposta de inclusão da educação ambiental como disciplina obrigatória tem a intenção de garantir informações ambientais nas escolas da rede pública de ensino, conscientizar sobre a importância da preservação do meio ambiente e incentivar a participação em atividades em defesa da natureza. “A mudança de hábitos e paradigmas tem a escola pública como principal meio de difusão para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o ambiente favorável para a conscientização e a preservação ao longo dos anos”, destacou Manoel Queiroz.

Já com relação ao projeto que regulamenta atestado e licença para tratamento de saúde para professores tem o propósito de dispensar os educadores de reporem as disciplinas quando estiverem com problemas de saúde. “Diversos professores, com atestado médico, quando retornam a suas atividades são obrigados a reporem as aula, e não havendo a reposição os gestores autorizam o desconto na remuneração do servidor”, destacou Luana Ribeiro.

Para a parlamentar, a exigência da reposição pelo fato de doença ofende a lei de 2007, o Estatuto do Servidor Estadual, que garante a licença para tratamento de saúde com vencimentos e reconhece que o período de licença médica é considerado de efetivo exercício. “Nunca ouvimos falar que qualquer outro servidor público no Estado do Tocantins, nos municípios ou em outro ente da Federação seja obrigado a repor afastamento, amparado em laudo médico. Nem mesmo a iniciativa privada faz exigência como essa”, argumentou Luana Ribeiro. (Maisa Medeiros)