Medidas Provisórias que concedem realinhamento salarial são enviadas para CCJ

Por Maisa Medeiros - AL
08/04/2014 15h56 - Publicado há 10 anos
Deputados avaliam medidas provisórias enviadas pelo Executivo
Deputados avaliam medidas provisórias enviadas pelo Executivo
Clayton Cristus / HD

As medidas provisórias encaminhadas pelo Governo do Estado que concedem realinhamento salarial para servidores da Defensoria Pública, profissionais da Educação e Policiais Civis foram encaminhadas, na sessão desta terça-feira, dia 8, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Entre as medidas consta a proposta que trata da criação de 160 novos cargos em comissão na estrutura operacional da Defensoria Pública, para assessor técnico de defensor público.

Uma medida altera a lei do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para regulamentar o realinhamento, de forma progressiva a partir de janeiro de 2015.  O acréscimo é de 15,5% nos vencimentos. Vale lembrar que a mesma porcentagem também será acrescentada ao salário nos anos de 2016, 2017 e 2018.

Desta forma, em quatro ano,s os profissionais terão uma ascensão na tabela correspondente a mais ou menos 62% do que recebem atualmente. A medida tem o propósito de realinhar os cargos de servidores da Defensoria as demais carreiras jurídicas do Estado.

Outras duas medidas contemplam policiais civis, sendo que uma altera o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Policiais Civis que incluem agente de polícia, agente penitenciário, escrivão, papiloscopista e agente de necrotomia. A outra contempla os delegados da Polícia Civil.

As matérias alteram a tabela de subsídios e concedem, a partir de 2015, uma espécie de progressão que vai até 2018. Para os delegados especificamente, os salários irão variar de R$ 18.814,31 para delegados de 1ª classe a R$ 21.824,65 para a classe especial no primeiro ano, chegando a R$ 22.797,33 para 1ª classe e R$ 26.569,68 para delegados de classe especial em 2018.

Já a medida provisória que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação básica pública fixa padrões e critérios de progressões para professor normalista, professor da educação básica, professor auxiliar de ensino I e II e assistente técnico em Educação. A finalidade ao conceder a progressão funcional atendendo os critérios de evolução é valorizar o desempenho, a qualificação, o tempo de serviço e o conhecimento acadêmico da Educação. (Maisa Medeiros)