Emenda à Constituição beneficia Polícia Civil do Tocantins
O artigo 116 da Constituição do Tocantins que trata das funções da Polícia Civil do Estado sofreu alterações conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria da deputada Luana Ribeiro (PR). A matéria foi aprovada em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, dia 26.
A nova redação define com mais amplidão as funções de polícia judiciária e acrescenta novos parágrafos relativos ao exercício da profissão. Aborda, por exemplo, condições para transferência de efetivos que só pode ocorrer “por motivos de interesse público por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia civil, ou a pedido”.
A PEC acrescenta ainda mais três parágrafos ao art. 116, que trata sobre inquérito policial e lotação dos delegados de polícia de carreira jurídica.
Ao documento final foi acrescentada ainda uma Emenda Aditiva de autoria do deputado Sargento Aragão (PROS). Ela dispõe sobra a estruturação e o subsídio da carreira, “exigindo-se do Bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou o mesmo tempo em efetivo exercício em cargo de natureza policial”.
Ainda nas extras foram aprovados dois projetos de lei. O primeiro, de autoria do Ministério Público, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos de serviços auxiliares de apoio administrativo da instituição. O segundo, do Tribunal de Justiça, concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Coimissão daquele Poder. (Penaforte Diaz)