Uso de capacetes em recintos públicos e privados pode ser proibido
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) projeto de iniciativa do deputado José Geraldo (PTB) que proíbe o uso de capacete e equipamentos similares no interior dos bancos, agências de créditos, correios e órgãos públicos no Estado. Se aprovada, a restrição ao uso de equipamentos que dificultem a identificação se aplicará ao condutor e aos passageiros do veículo.
Segundo a normativa, não será atendida a pessoa que se recusar a retirar o equipamento, e por precaução a polícia poderá ser acionada. Os avisos que vedam o uso dos referidos equipamentos deverão ser afixados nas entradas dos estabelecimentos determinados pela lei.
Para o autor, o objetivo da matéria é combater o crime e reduzir especialmente os assaltos. ”Essa lei proporciona maior segurança aos funcionários das agências bancárias, aos usuários dos serviços e a toda a comunidade, ajudando também nas investigações dos crimes”, garante.
Outro projeto de resolução com conteúdo similar foi apresentado na Assembleia pelo deputado Stalin Bucar (Solidariedade) em março de 2013. Além dos recintos já mencionados na primeira proposta, a de Stalin se estende a condomínios e postos de combustíveis.
Também está na CCJ projeto de lei do parlamentar Zé Roberto (PT) que declara como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Verde Novo de Desenvolvimento Humano. Com sede em Palmas, a entidade atende tanto ao território nacional como ao internacional. (Elpídio Lopes)