Defensores pretendem conceder novas conquistas à carreira
A alteração da lei de regência pretende aumentar o número de cargos de defensores, de 56 para 95, bem como as representações de defensor e corregedor gerais, de 20% e 15% para 50% e 40%, respectivamente. As indenizações por acúmulo de função também são reajustadas no projeto, de 1/6 para 1/5 do subsídio mensal do cargo ocupado.
Outra série de vantagens está proposta no projeto de modificação da lei do quadro da entidade. Por meio dela, reduz-se o tempo de efetivo exercício exigido para a progressão vertical, de 36 para 12 meses, e para as progressões horizontais, de 24 para 12 meses. São revogados ainda trechos que vedam esses benefícios para os que extrapolarem cinco faltas injustificadas ao trabalho e a exigência de efetivo exercício na Defensoria Pública.
No ofício que acompanha as matérias, o defensor público geral, Marlon Amorim, afirma que as medidas conferem “equilíbrio na prestação jurisdicional” e ampliam “o acesso à Justiça”. (Glauber Barros)