Prorrogadas isenções de ICMS a setores do comércio
Uma das matérias mantém a atual isenção de ICMS até 31 de dezembro de 2018 às operações com caminhões promovidos por concessionárias, ou por vendedores autorizados, além de reboque, semirreboque, máquinas e equipamentos rodoviários.
Outras três matérias alteram leis que tratam do Programa de Industrialização Direcionada (Proindústria) e concedem mais isenções fiscais. Em todas elas, pretende-se especificar o prazo de 15 dias de atraso para que as consequências pela inadimplência no pagamento do ICMS entrem em vigor.
Uma das emendas do deputado Amélio Cayres revoga a lei 2.697/2012, que isenta prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Também é revogada, via emendas, a lei 2.715/2013 que trata de isenções ao comércio atacadista de produtos farmacêuticos. Assim, ficam estabelecidas as isenções àqueles setores nos termos anteriores às leis revogadas.
De acordo com o autor das emendas, as empresas abrangidas revendem 70% do seu faturamento aos estados vizinhos, cuja região soma 10 milhões de pessoas. As isenções, ainda segundo Amélio, vão garantir às companhias condições fiscais competitivas e ainda estimulariam a geração de impostos ao Estado. (Glauber Barros)