CCJ rejeita decreto legislativo que susta medida do Executivo
A maioria simples da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) rejeitou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, dia 4, decreto legislativo da Mesa Diretora que susta outro decreto, desta vez do Executivo, responsável pela interrupção dos efeitos de leis que beneficiam financeiramente categorias de servidores estaduais.
Apresentado pelo relator da matéria, o deputado Valdemar Júnior (PSD), o relatório contrário ao decreto obteve a aprovação do próprio relator e dos deputados Zé Roberto (PT) e Nilton Franco (PMDB). Pela rejeição votaram os parlamentares Eduardo Siqueira Campos (PTB) e Wanderlei Barbosa (Solidariedade). Com a justificativa de “resguardar os direitos já adquiridos”, Wanderlei Barbosa apresentou emenda ao decreto legislativo de forma a assegurar as promoções dos policiais e bombeiros militares.
Entre os fundamentos de Valdemar para pedir o arquivamento do decreto estão os de inconstitucionalidade e invasão de competência do Legislativo sobre atos do Executivo. Eduardo Siqueira e Wanderlei Barbosa, por sua vez, afirmam que postura semelhante já ocorreu na Casa, o que gerou jurisprudência, e a medida do Governo não poderia ter derrubado o efeito de leis em vigor.
Diante da rejeição do decreto, Wanderlei e Eduardo apresentaram, embasados no artigo 73 do Regimento Interno da Casa de Leis, recurso ao plenário solicitando que o conjunto dos deputados aprecie e derrube a decisão da CCJ. Ao receber o recurso na sessão plenária, o presidente da Casa, deputado Osires Damaso (DEM), avisou que o mesmo será apreciado na sessão vespertina desta quarta-feira, dia 4. Caso o parecer da comissão seja rejeitado, a propositura retornará à tramitação normal e, se mantida a decisão, o decreto irá ao arquivo.
Anterior à apreciação do decreto legislativo, a CCJ realizou, sob a presidência de Valdemar Júnior, a primeira sessão ordinária de 2015, quando foram distribuídos diversos projetos de autoria do governo estadual, do Tribunal de Justiça e também de alguns parlamentares. (Elpídio Lopes)