Estado vai criar Conselho de Desenvolvimento Econômico

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Dep. Eduardo Machado
Dep. Eduardo Machado
Diretoria de Comunicação / HD
Deu entrada no expediente da manhã desta terça-feira, dia 12, na Assembléia, o Projeto de Lei nº. 61, de autoria do Executivo, que propõe a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico. De acordo com a mensagem do governador Marcelo Miranda (PMDB), a proposta tem como objetivo operacionalizar os programas de benefícios fiscais existentes no Estado de forma abrangente, já que atualmente eles são regidos por uma lei que trata de um programa específico, o Prosperar. “A adaptação a este novo modelo administrativo, com a criação do conselho e do fundo vai assegurar o controle das concessões dos benefícios fiscais cedidos pelo Estado e servir de suporte financeiro para os projetos e ações de desenvolvimento”, explicou o governador. Autor do anteprojeto de lei que deu origem ao apresentado pelo Executivo, o deputado Eduardo Machado (PDT) elogiou a proposta. O parlamentar - que é presidente da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto) e deve ser um dos oito membros do conselho – destacou a importância da participação efetiva do setor empresarial no desenvolvimento do Estado. Independência - Outros cinco projetos de autoria do Executivo também deram entrada na Casa nesta terça-feira. Um deles modifica a Lei n0 1.522, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos Poderes do Estado. O objetivo da proposta é atender ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, dando-lhes competência para homologar os regulamentos previstos na lei. Com a modificação, os chefes dos demais poderes do Estado e não só do Executivo poderão autorizar a entrega de numerário ao servidor, para a realização de despesas como viagens em missão especial e atendimento a diligências policiais especiais. Já o projeto que modifica as leis nos1.287 e 1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins e sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários, visam, dentre outras providências, adequar a legislação tributária estadual à federal vigente e atualizar a legislação estadual quanto à restituição de débitos tributários, além de prorrogar os créditos das mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Também relacionado à tributação, o outro projeto do Executivo trata da compensação de crédito tributário do ICMS e tem como objetivo viabilizar o recebimento de impostos sobre produtos e serviços de empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação para a Fazenda Pública do Tocantins. Esses impostos estão sendo questionados administrativa e judicialmente quanto à incidência do ICMS e sua cobrança pelo Estado. A Lei no 1.095, de 20 de outubro de 1999, que concede benefícios fiscais em operações, como a isenção de 100% de ICMS nas vendas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de sucatas para empresas em fase de implantação no Estado também deve ser modificada. De acordo com o projeto, atualmente algumas empresas realizam a coleta de sucatas e processam o material, porém não o industrializam. Se o projeto for aprovado, eles devem perder o direito aos benefícios de crédito presumido previsto na lei. A modificação visa adequar essas empresas para que se encaixem no perfil de contribuinte. Magistério - O afastamento dos profissionais do Magistério da Educação Básica para o aperfeiçoamento profissional é o teor de outro projeto de lei, apresentado pelo Executivo. Com a proposta, o profissional pode afastar-se para participar de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, no País ou no exterior, com remuneração correspondente à média dos 12 meses anteriores à data do pedido de afastamento do cargo efetivo.