Sustada portaria do Detran sobre vistorias veiculares obrigatórias

Por Glauber Barros
23/03/2016 12h25 - Publicado há 8 anos
 Para o deputado a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União
Para o deputado a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União
Koró Rocha / HD

Aprovado na tarde desta sexta-feira, 18, em sessões extraordinárias, o projeto de decreto legislativo do deputado Olyntho Neto (PSDB) que susta os efeitos da portaria nº 143/2015 do Detran. No documento, o Departamento de Trânsito estabeleceu como obrigatória a vistoria para veículos zero km, e outras inspeções periódicas: anuais, para automóveis com mais de dez anos; bienais, para os carros com mais de três anos; e para os casos de emissão de segunda via de Certificado de Registro do Veículo (CRV), transferência de domicílio, de proprietário e em casos de requisições judiciais.

Olyntho alega que a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União e não do Estado do Tocantins. Para isso, ele cita o artigo 22 da Constituição Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.323 e o Código Brasileiro de Trânsito que, no artigo 12, dispõe que cabe aos conselhos federais de trânsito estabelecer a periodicidade da vistoria de veículos. (Glauber Barros)