Proposta isenção de ICMS para policiais na compra de arma de fogo

Por Maisa Medeiros/AL e Glauber Barros
31/03/2016 11h15 - Publicado há 8 anos
Para Damaso, o instrumento de trabalho dos policiais tem alta carga tributária
Para Damaso, o instrumento de trabalho dos policiais tem alta carga tributária
Clayton Cristus / HD

Entre os projetos encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na manhã desta quarta-feira, 30, constam duas matérias de semelhante teor. O presidente da Assembleia, deputado Osires Damaso (PSC), e a parlamentar Luana Ribeiro (PDT) são os autores de propostas distintas de isenção de ICMS na aquisição de armas de fogo para profissionais da área da Segurança Pública.

Para Damaso, o instrumento de trabalho dos policiais tem alta carga tributária e os profissionais precisam adquiri-las de forma particular para combater o crime. Porém, conforme discorre o deputado, esses profissionais estão investidos da responsabilidade de seus ofícios vinte e quatro horas por dia e, em muitas vezes, se deparam com situações como um assalto em que precisam intervir, sob pena de responder por crime de prevaricação tipificado no artigo 319 do Código Penal.

Em outra matéria, Damaso propõe a proibição do ensino e apresentação de conteúdo ou de qualquer tema relacionado à ideologia de gênero no âmbito educacional do Estado do Tocantins. Estão incluídos na vedação o uso de meios pedagógicos, exposição de cartilhas, panfletos ou similares que contenham direta ou indiretamente a ideologia de gênero, orientação sexual e congêneres.

O deputado propõe ainda a declaração de utilidade pública estadual do Instituto Solidário Humano Vale do Sol que apoia crianças, adolescentes e adultos carentes por meio de atividades culturais e esportivas.

Também tramita uma matéria da parlamentar Luana Ribeiro que dispõe sobre a obrigatoriedade de aparelho desfibrilador externo automático em locais de aglomerações urbanas.

O aparelho emite choque elétrico e faz com que o coração volte a funcionar corretamente. Ele contribui para aumentar as chances de sobrevivência do paciente de parada ou arritmia cardíaca até sua chegada e atendimento no hospital.

Estariam obrigados a manter esse tipo de desfibrilador estabelecimentos como aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias, instituições financeiras e locais de trabalho com concentração acima de mil pessoas. (Maisa Medeiros e Glauber Barros)