Projeto da LDO 2017 é encaminhado para Comissão de Finanças

Por Elpídio Lopes/AL
21/09/2016 17h41 - Publicado há 8 anos
Após escolha do relator, os  deputados terão o  prazo de oito dias para  apresentar emendas
Após escolha do relator, os deputados terão o prazo de oito dias para apresentar emendas
Clayton Cristus / HD

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa encaminhou para Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 20, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2017 (PLDO). A matéria foi protocolada na Casa de Leis na quinta-feira, 15, com previsão orçamentária para o ano seguinte de pouco mais de R$ 11 bilhões de receita, o que significa um aumento de 8,6% em relação aos recursos previstos no orçamento deste ano, de R$ 10,1 bilhões.

Segundo o Executivo, a previsão orçamentária está em conformidade com a atual realidade econômica do Estado e vai priorizar as áreas da Saúde, Educação, Segurança e de gastos com pessoal, entre outros setores. O Governo também defende para o próximo ano a divisão da frustração da receita com o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Outra sugestão do Executivo é que 50% das emendas parlamentares sejam destinadas para a área da saúde pública do estadual.

Após a escolha do relator da matéria na Comissão de Finanças, será aberto o prazo de oito dias para a apresentação de emendas pelos parlamentares. Passado esse prazo, o relator terá 15 dias para apresentar o seu relatório. Na sequência, o parecer será votado pelos deputados que compõem a Comissão e, se aprovado, o PLDO vai ao plenário para ser apreciado e votado em turno único.

O que é a LDO?

A lei que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado é elaborada em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição Estadual e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

A LDO compreende metas e prioridades da Administração Pública Estadual, diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado, e suas alterações, além das metas e riscos fiscais. (Elpídio Lopes)