Protocolado pedido de impeachment de Marcelo Miranda
Foi protocolado na manhã desta quarta-feira, 14, um pedido de impeachment do governador Marcelo Miranda (PMDB). Como se trata de um projeto de iniciativa popular, de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe ao primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Jorge Frederico (PSC), verificar se a proposta atende às exigências constitucionais. No momento, o documento se encontra na Procuradoria da Casa, quando será emitido um parecer sobre sua admissibilidade.
No caso de um pedido de impeachment, o Regimento e a Constituição do Estado estabelecem que o governador só pode perder o mandato em caso de crime contra: a existência da União; livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público Estadual (MPE); exercício de direitos políticos, individuais ou sociais; segurança do Estado; probidade da Administração Pública; lei orçamentária; cumprimento de lei ou decisão judicial.
Por outro lado, o pedido é um projeto de iniciativa popular. Nesse caso, de acordo com o Regimento, o primeiro-secretário verificaria se as assinaturas representam um por cento dos eleitores do Estado, de ao menos cinco municípios, onde, por sua vez, contabilizem, no mínimo, três décimos dos eleitores de cada município. O conjunto das assinaturas precisa ainda ser atestado pela Justiça Eleitoral. No mais, o Regimento diz que o projeto terá a mesma tramitação dos demais, ou seja, sem um regime de tramitação específico.
Porém, tanto a Constituição como o Regimento dizem que um processo por crime de responsabilidade contra o governador precisa, primeiro, ser admitido por, ao menos, dois terços dos deputados, ou seja, 16 parlamentares.
Conforme o artigo 213 do Regimento Interno, ao receber o processo do primeiro-secretário, o presidente da Assembleia deve enviar cópia ao governador para que ele se defenda em até 15 dias. Enquanto isso, uma Comissão Especial do Legislativo deve emitir parecer sobre o tema, também no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período.
Incluído na sessão seguinte, o parecer, agora transformado em projeto de decreto legislativo, deve ser votado secretamente no plenário. Se aprovado um projeto favorável à perda de mandato do governador por ao menos 16 deputados, o pedido é admitido. Caso isso ocorra, o governador será imediatamente afastado do cargo e a Assembleia vai proceder ao julgamento definitivo em até 180 dias.