Assembleia contesta ação do Ministério Público sobre publicidade e emendas parlamentares
Nota
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio de sua Presidência, tomou conhecimento por meio da imprensa que o douto Ministério Público do Estado do Tocantins interpôs ação judicial em desfavor do Estado do Tocantins e deste Poder, no que tange a questão da publicidade e das emendas parlamentares.
Causa estranheza tal atitude face todo esse questionamento ter previsão constitucional e representar ações de Governo, vez que a Constituição do Estado no art. 80 e 81 traz esse tema de forma clara, límpida e direta, porque as verbas publicitárias tanto as emendas parlamentares fazem parte de um todo governamental.
A publicidade é requisito básico para as divulgações das ações do Poder Público e as emendas parlamentares são instrumentos de promoção do bem estar social, levando a população informações e benefícios fundamentais.
A Assembleia Legislativa sempre se pautou pelo respeito e autonomia dos Poderes e pela defesa dos interesses da população tocantinense, portanto este Poder rechaça qualquer interferência que vise dificultar as ações dos parlamentares estaduais em favor de seus representados.
A independência do Legislativo é requisito fundamental para o exercício da representação popular, sem a qual o povo perde o poder de reivindicar, fiscalizar e exigir o atendimento de seus pleitos.
Assim, qualquer ato que venha afrontar os direitos legalmente previstos serão prontamente repelidos por esta Casa de Leis.
Palmas/TO, 14 de março de 2017.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente