Lei assegura ao município deliberar sobre concessão de serviços de saneamento
O governo do Estado
sancionou, no último dia 02 de agosto, a Lei nº
3.263/2017, que dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e
controle dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do estado
do Tocantins. Com a sanção, fica assegurado aos municípios o direito de prestar
os referidos serviços ou de estabelecer a concessão de exploração a empresas
privadas ou públicas.
A proposta de alteração da Lei original de nº 1.017/1998, no artigo 31, do inciso V, é do deputado José Bonifácio (PR). Ela assegura, por exemplo, que a tarifa de esgotamento sanitário não pode ultrapassar 50 por cento do custo da de água e, também, que não seja cobrada taxa de esgotamento sanitário de piscinas e de aguamento de jardins, como ocorre atualmente.
Segundo Bonifácio, o objetivo é adequar a legislação local à Constituição Federal, bem como acompanhar e controlar as tarifas de serviços públicos, objetos de concessão, e os ajustes tarifários. “Antes, o Estado, através da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), estabelecia os valores das tarifas de água e de esgoto à revelia dos municípios, a quem compete a sua regulação” afirma o parlamentar.
Conforme a legislação, os municípios tocantinenses poderão instituir seus conselhos municipais de regulação e de controle dos serviços de saneamento; e, na falta destes, as decisões finais serão feitas, por decreto, pelo prefeito.
Outra normativa, diz que o poder concedente, poderá estabelecer os critérios de progressividade e de redistribuição entre os consumidores, quando necessário, para viabilizar o atendimento da população de baixa renda. (Penaforte)