STF restabelece autonomia da Assembléia Tocantinense

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia / TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
sessão plenária
sessão plenária
Diretoria de Comunicação / HD
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado César Halum (PFL), anunciou, durante a sessão ordinária de hoje, dia 28, a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que restabelece a autonomia da Assembléia Tocantinense. Ellen Gracie suspende as liminares concedidas na ação cautelar incidental n° 1.525, expedida em 6 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A liminar foi determinada pelo desembargador Luiz Gadotti contra a Assembléia e impedia que a Casa votasse naquela data qualquer matéria relacionada ao requerimento de autoria do deputado Sargento Aragão (PPS) solicitando a revisão do Decreto Legislativo n° 52, que nomeou quatro conselheiros para o Tribunal de Contas do Tocantins. A liminar foi requerida por Napoleão de Souza Luz, um dos escolhidos através do Decreto Legislativo n° 52. Segundo o requerimento de Aragão, Souza Luz não preenche os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual para ocupação do cargo vitalício. Após anunciar a decisão da presidente do STF, Halum comentou o que ele chamou de "mais uma vitória do Parlamento". "A Assembléia resgatou sua autonomia, sua própria identidade e o respeito que lhe é devido. A ministra Ellen deixou muito claro que o Poder Judiciário não devia interferir no Legislativo. Gadotti tomou atitudes políticas e não jurídicas. Suas decisões têm um cunho de interesse pessoal e isso não pode acontecer", desabafou. Ao cassar a liminar, Ellen Gracie afirmou que o Tribunal de Justiça Tocantinense transbordou os limites determinados pela Constituição para o controle jurisdicional, ofendendo o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, já que a tramitação de requerimento é de competência do Legislativo. "A interferência nas atividades da Assembléia Legislativa é intolerável", garante a ministra do STF.