Deputados questionam critérios de seleção e liberação de emendas parlamentares
O tema principal das
discussões da sessão matutina desta quarta-feira, 24, foi o pagamento das
emendas parlamentares. Para os deputados, falta transparência nos critérios de
pagamento das emendas individuais, que são impositivas.
Eduardo Siqueira Campos (DEM) foi um dos parlamentares que criticou o processo de escolha e pagamento das emendas. Ele sugeriu que os deputados sejam informados sobre os recursos disponíveis para tal finalidade e a realização de reunião para selecionar as emendas a serem pagas.
Stalin Bucar (PR) concordou com Eduardo quanto à necessidade de mais transparência em relação aos critérios de escolha para pagamento das emendas. Segundo ele, os recursos provenientes das emendas são muito aguardados pelos prefeitos dos municípios menores, que veem nesta verba uma oportunidade de realizar obras e ações para beneficiar a comunidade.
Debates
Eduardo Siqueira Campos sugeriu também a revisão do Regimento Interno da Assembleia, alinhamento dos procedimentos legislativos e administrativos e mais participação dos deputados nos debates da Casa. Sobre a proposta de revisão do Regimento, o parlamentar defendeu que a Casa precisa recuperar seu entusiasmo pelo debate, com a participação de líder de governo e de oposição, maior critério na análise de projetos em tramitação e redução da quantidade arquivamentos de matérias pelas comissões.
Eduardo lembrou que um projeto de sua autoria, que trata da prevenção, diagnóstico e tratamento de trombofilia, foi arquivado nesta terça-feira, 23, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação por “vício de iniciativa” [deveria ter sido apresentado pelo Executivo] que supostamente geraria despesas ao Estado. “Se não podemos propor o que é importante para o tocantinense, porque vai gerar despesa, então não tem sentido o nosso papel. Nosso trabalho não pode se resumir à aprovação de requerimentos”, defendeu.
Emendas
De acordo com o artigo 17-A da Constituição do Estado, constitui ato atentatório à dignidade do parlamento estadual frustrar e deixar de impulsionar os processos administrativos cuja execução ocorra com recursos destinados às emendas parlamentares de natureza impositiva. (Maisa Medeiros)