Governo apresenta “Teste do Coraçãozinho”, projeto idealizado por Valderez
O
Governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº
3/2019. O texto encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
pela Mesa Diretora, dispõe sobre a realização obrigatória da oximetria de
pulso, conhecida como teste do coraçãozinho, em bebês recém-nascidos nas
maternidades e hospitais públicos estaduais.
Idealizado e proposto originalmente pela deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP), o PL busca assegurar diagnóstico precoce de cardiopatias ou alterações congênitas, já que o grau de eficiência do exame para indicar anormalidades é de 75 por cento. Segundo a proposta, o procedimento será realizado por profissionais habilitados e treinados, preferencialmente por um médico pediatra ou um enfermeiro inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (CRE).
“O teste do coraçãozinho é indolor e rápido, feito nas primeiras 48 horas do nascimento da criança, na própria maternidade. Quanto mais cedo se descobre, mais chances de vida terá o bebê”, declarou a parlamentar.
Urgência
Segundo o Governo, a matéria, de autoria de Valderez, mesmo já tendo sido aprovada na Assembleia, teve que retornar ao Parlamento como proposta do Executivo para não incorrer em vício de iniciativa. Por causa de sua importância, a tramitação da matéria foi pedida em regime de urgência, devendo ser votada em breve.
De acordo com o perfil clínico-hospitalar de crianças com cardiopatia congênita, de 8 a 10 em cada mil nascidos vivos apresentam anomalias cardíacas funcionais e estruturais. Assim sendo, o teste do coraçãozinho revela-se imprescindível à garantia da saúde e até mesmo à manutenção da vida desses recém-nascidos.
TCE altera progressões
Também tramita na CCJ projeto do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) que propõe alterar o período das promoções e progressões dos servidores efetivos do TCE com a mudança do prazo de um para dois anos. A proposta tem o objetivo, segundo o texto, de reduzir os gastos públicos da Corte e adequá-los à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (Elpídio Lopes)