Sancionada PL que isenta cidadão de pagar IPVA e multas após venda do veículo
De autoria do deputado estadual Olyntho
(PSDB), foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse, a Lei Nº3.450, que
proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
do proprietário após a comunicação de venda do veículo.
“Essa Lei visa resguardar o direito do cidadão tocantinense que vendeu seu veículo e comunicou corretamente o DETRAN do negócio, no prazo de 30 dias. De acordo com a Lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Detran deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador”, explica o autor da proposta.
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Ainda segundo a Lei sancionada, o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência.