PL de Luana Ribeiro que cria Procuradoria da Mulher é aprovado na Assembleia
Por unanimidade, foi aprovado na noite desta quarta-feira, 04 de julho de 2018, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, o projeto de lei da deputada estadual e presidente em exercício da Casa, Luana Ribeiro (PSDB), que cria a Procuradoria da Mulher.
Pelo documento, o projeto acrescenta seção III ao capítulo I-A, do Regimento Interno da Assembleia, instituindo a Procuradoria da Mulher.
O objetivo é promover, em colaboração com a mesa diretora da AL, a defesa da população feminina, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e aos direitos relativos às mulheres.
A deputada Luana comemorou a conquista. “É um passo muito importante para Assembleia Legislativa do Tocantins. Sou mulher, a primeira a presidir esta Casa e acredito que a Procuradoria terá um papel relevante nos debates que envolvam as políticas públicas para as mulheres e as famílias, além de dar mais apoio e empoderamento às deputadas nas discussões e falas em defesa das mulheres e cidadãos”, destacou a parlamentar.
Segundo Luana, se as mulheres são a maioria na sociedade (51,48% de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), elas precisam estar representadas em todos os setores. “Precisamos de espaços de representatividade e promoção de políticas públicas”, disse.
Sobre a Procuradoria da Mulher
A Procuradoria da Mulher será constituída de um representante dentre os parlamentares, eleito em dez dias após a eleição da mesa diretora, observando-se, quanto à forma eleição, ao tempo de mandato e à recondução, a forma prevista no regimento.
Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa: - zelar pela defesa dos direitos da mulher; - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Assembleia Legislativa; - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programa do Governo do Estado que vise à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional; - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e - auxiliar as Comissões da Assembleia na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.