Piscicultores do Tocantins podem ser isentos de ICMS por dez anos

Por Glês Nascimento
02/07/2019 17h56 - Publicado há 5 anos
Piscicultores do Tocantins podem ser isentos de ICMS por dez anos
Piscicultores do Tocantins podem ser isentos de ICMS por dez anos
Ascom Luana Ribeiro / HD

Luta antiga dos piscicultores do Tocantins, a isenção estendida por dez anos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos peixes produzidos no Estado pode se tonar realidade com emendas da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB).

Defensora da classe desde o seu primeiro mandato, a parlamentar apresentou mudanças na Medida Provisória nº 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na semana passada. Entre as propostas de Luana, está o aumento da isenção por dez anos, a contar da data de publicação, nas operações estaduais e interestaduais dos peixes criados no Tocantins: pirarucu, tambaqui e espécies híbridas; pintado; jatuarana/matrinchã; curimatã/matrinchã; caranha; piau; tilápia e lambari. “Propus a mudança para dez anos porque a isenção proposta na MP termina em 31 de dezembro deste ano. Nenhum produtor se beneficiará dessa lei, porque o prazo estabelecido não é suficiente para fechar nem um ciclo da cadeia produtiva, que vai desde a aquisição das larvas e/ou alevinos até a comercialização do peixe adulto”, justificou Luana.

Segundo ela, a piscicultura é uma das vocações do Estado, por isso, precisa ser valorizada. “Hoje temos 117 municípios que desenvolvem projetos de piscicultura. Se incentivados, eles podem gerar riqueza para todo o Tocantins”.

Inclusão do lambari

Além do prazo maior, outra novidade proposta por Luana será a inclusão também do peixe lambari e espécies híbridas. A isenção valeria para os peixes congelados, frescos, resfriados ou in natura. Também se aplicaria a pirarucus capturados em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade seja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pelo texto, também ficará isento de ICMS, pelo mesmo prazo, as operações internas e interestaduais de larvas, pós-larvas e alevinos. “Se o governo fizer os cálculos sobre o que deixa de ganhar com a isenção fiscal e o que tem a ganhar com ela, vai perceber que vale a pena rever as alíquotas aplicadas ao setor porque o Estado ganhará em geração de emprego, renda e melhora da economia”, finalizou. 

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