Luana Ribeiro tem 11 projetos aprovados na Assembleia

Por Glês Nascimento
06/07/2019 14h01 - Publicado há 5 anos
Luana Ribeiro tem 11 projetos aprovados na Assembleia
Luana Ribeiro tem 11 projetos aprovados na Assembleia
Dicom/AL-TO / HD

Na última sessão do semestre, a Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira, dia 4, 11 projetos de lei da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB). Entre eles, o que trata da proibição de nomeação a cargos públicos de condenados  pela Lei Maria da Penha;  que institui o  Alerta Amber, que determina alerta imediato em caso de desaparecimento de crianças e adolescente e o que torna obrigatório o registro de recém-nascidos com Síndrome de Down e outras síndromes e comunicação às instituições de amparo.

“São projetos relevantes, que têm aplicação direta na sociedade. Agora, aguardamos a sanção do governador”, disse Luana.

Também foi aprovado o PL que determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelos Bombeiros ou SAMU aos hospitais conveniados ao plano de saúde delas.

Maria da Penha  

Pelo projeto, a vedação começa a partir  da data da decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso ao réu, e vai até o comprovado cumprimento da pena. Desta forma, quem tem chances de recorrer na justiça não estaria enquadrado no projeto. O texto também estende a proibição para todos os poderes do estado do Tocantins.

Alerta Amber

O PL institui em todo o Tocantins o dispositivo "Alerta Amber", com o objetivo de agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos. Segundo a proposta, aprovada por maioria, emissoras de rádio e televisão e sites ligados a instituições públicas do Tocantins deverão veicular alertas com nome e imagem do desaparecido e também contatos para eventuais denúncias e prestação de informações.

Registro Síndrome de Down

Para garantir o estimulo ao bebê com Síndrome de Down desde o nascimento e a oferta de apoio e aconselhamento para os pais e a família, a deputada Luana apresentou projeto de lei para o registro obrigatório de recém-nascidos com o quadro. 

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