Deputados solicitam revisão de decreto que nomeou conselheiros do TCE
Um requerimento que pede a revisão do Decreto Legislativo n° 52, de 20 de dezembro de 2002, que escolheu quatro conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, teve sua urgência aprovada durante a sessão extraordinária de ontem, dia 31, e deve ser votado na próxima sessão ordinária da Casa.
A matéria defendida pelo deputado Sargento Aragão (PPS) foi assinada também pelo presidente da Casa, César Halum (PFL), e pelos deputados Eli Borges (PMDB), Eduardo do Dertins (PPS), João Oliveira (PFL), Helcio Santana (PDT), Iderval Silva (PMDB), José Augusto (PMDB), Josi Nunes (PMDB), Valuar Barros (PFL), Toinho Andrade (PFL), Angelo Agnolin (PFL), Palmeri Bezerra (PMDB) e Paulo Sidnei (PPS).
Os quatro conselheiros foram nomeados pelo então governador do Estado, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), através do Ato 998, de 24 de dezembro de 2002.
Segundo consta no requerimento, pelo menos um dos conselheiros escolhidos, o Sr. Cel. Napoleão de Souza Luz Sobrinho, da PM/TO, não preenche os requisitos estabelecidos pelos incisos III e IV do parágrafo 1° do artigo 73 da Constituição Federal, e pelos incisos III e IV do parágrafo 1° do artigo 35 da Constituição Estadual.
Ação Popular
A Ação Popular movida contra o Estado do Tocantins, a Assembléia Legislativa e o conselheiro Napoleão, que tramitou na 1a Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos do Estado, foi citada pelos deputados como o mote do requerimento.
Os autos da Ação n° 5909/03 são de autoria de Manoel Aragão da Silva (deputado Sargento Aragão) e Bismarque Roberto de Sousa Miranda, datada de 20 de outubro de 2003. Os autores informam que ela não obteve sucesso em primeira instância, por isto eles entraram com recurso no Tribunal de Justiça no último dia 4.
De acordo com a defesa apresentada pelo Estado em 2003, Napoleão teria 9 anos, 4 meses e 23 dias de relevantes serviços na administração pública do Estado, o que, segundo os deputados, contrapõe os incisos III e IV do parágrafo 1° do artigo 35 da Constituição Estadual: Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados... dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: (...) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.