Lei de autoria de Olyntho garante bloqueio de ligações indesejadas de telemarketing
Está disponível a partir desta quarta-feira, 14, o link para o consumidor tocantinense realizar o cadastro de que não deseja receber ligações de telemarketing. Está é a Lei Estadual nº 3.377/18, de autoria do deputado Olyntho (PSDB), que cria o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing.
O objetivo do parlamentar é impedir que empresas de qualquer segmento utilizem ligações telefônicas, para vender ou promover seus produtos para consumidores que não queiram receber esse tipo de chamada, uma vez que estejam inscritos nesse cadastro.
Os consumidores vão poder bloquear ligações indesejadas de telemarketing informando até três linhas telefônicas, sejam fixos ou telefonia móvel. De acordo com Olyntho, caberá ao Procon/TO implantar, gerenciar e divulgar amplamente o cadastro, criando mecanismo necessário para sua implementação e acesso da população.
O Procon também terá que disponibilizar às empresas, em seu site oficial e por meio de linha telefônica, a lista de usuários que estejam utilizando o cadastro. Para a empresa que desrespeitar a opção do consumidor feita no Cadastro de Bloqueio de Telemarketing, a Lei prevê multa no valor de R$ 10 mil por ligação realizada.
“A Constituição Federal assegura aos Estados a implementação de medidas que visem a melhoria das relações de consumo, e sendo assim, esta Lei tem como meta proteger o direito do cidadão de escolher se quer ou não receber ligações telefônicas de qualquer serviço de telemarketing”, disse.
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