Entra em vigor proibição do corte de água e energia a menos de 60 dias de atraso

Por Léo Cândido - Assessor de Comunicação
15/08/2019 15h04 - Publicado há 5 anos
Jorge Frederico na presidência da sessão
Jorge Frederico na presidência da sessão
Dicom/AL / HD

Já está valendo no Tocantins a Lei n° 3.533/2019 que proíbe o corte de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso do pagamento. A Lei sancionada pelo governo nesta quarta-feira, 14, é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.

O parlamentar comentou que sua luta vem de alguns anos, por entender que a água e a energia elétrica são bens básicos para a sobrevivência do cidadão. Perguntado sobre o cumprimento da Lei por parte das concessionárias, o parlamentar comentou que esse é mais um direito do cidadão Tocantinense e que a população poderá acionar os órgãos competentes caso ocorra o descumprimento.

A dona de casa Janete Nunes, que vive com um salário mínimo, contou que a nova Lei fará uma grande diferença. “Tem vez que a gente não consegue pagar todas as contas no mesmo mês e chega a atrasar alguma. Agora tendo mais prazo sem o corte eu fico mais aliviada”, afirmou.

Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de água e energia elétrica às vésperas de finais de semana e feriados, além da Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviço.

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