Entra em vigor proibição do corte de água e energia a menos de 60 dias de atraso
Já está valendo no Tocantins a Lei n° 3.533/2019 que proíbe o corte de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso do pagamento. A Lei sancionada pelo governo nesta quarta-feira, 14, é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.
O parlamentar comentou que sua luta vem de alguns anos, por entender que a água e a energia elétrica são bens básicos para a sobrevivência do cidadão. Perguntado sobre o cumprimento da Lei por parte das concessionárias, o parlamentar comentou que esse é mais um direito do cidadão Tocantinense e que a população poderá acionar os órgãos competentes caso ocorra o descumprimento.
A dona de casa Janete Nunes, que vive com um salário mínimo, contou que a nova Lei fará uma grande diferença. “Tem vez que a gente não consegue pagar todas as contas no mesmo mês e chega a atrasar alguma. Agora tendo mais prazo sem o corte eu fico mais aliviada”, afirmou.
Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de
água e energia elétrica às vésperas de finais de semana e feriados, além da Lei
que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviço.