Agenda Legislativa pretende auxiliar setor industrial

Por Diretoria de Area de Comunicação Social
22/08/2007 12h24 - Publicado há 17 anos
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Deputado Eduardo Machado
Diretoria de Comunicação / HD
A primeira edição da Agenda Legislativa da Indústria do Estado do Tocantins foi lançada hoje, dia 25, na Assembléia, durante sessão solene, para concessão de título de Cidadão Tocantinense ao presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e deputado federal pernambucano, Armando de Queiroz Monteiro Neto (PMDB). O presidente da Federação da Indústria do Estado do Tocantins (Fieto), deputado licenciado Eduardo Machado (PDT), explica que a agenda foi idealizada como uma forma de apoiar a participação dos empresários na discussão dos assuntos legislativos que afetam o setor produtivo e contribuir para a aprovação de leis que favoreçam o crescimento sustentável da economia. Funcionamento A agenda vai divulgar os projetos, considerados prioritários pelos sindicatos e pelas empresas industriais do Tocantins, apresentando a autoria e a fase de sua tramitação na Casa, agrupando-os em quatro grandes temas – assuntos tributários, infra-estrutura, interesse do consumidor e meio ambiente. Sobre cada tema, apresenta um conceito geral, que sintetiza a visão dos empresários tocantinenses, registrando, ainda, em relação a cada projeto de lei, o posicionamento do setor industrial. “Nossa proposição é superar barreiras, propiciando um ambiente mais favorável para as discussões sobre os projetos que possam prejudicar ou estimular a atividade industrial em nosso Estado. Esperamos, com essa iniciativa, auxiliar o setor produtivo a planejar melhor as suas ações, ampliando mais os canais de comunicação entre o governo do Estado e a classe empresarial”, almeja o presidente da Fieto. A Agenda ainda contém os anteprojetos de lei apresentados pelo deputado Eduardo Machado este ano. Um deles trata da criação do Fundo de Incentivo às Empresas do Estado do Tocantins, outro do Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação e um último que dispõe sobre a microempresa social. Além disso, traz em anexo a Lei n° 1.355/02, que dispõe sobre o Programa Prosperar e o Fundo Prosperar, e a Lei n° 1.385/03, que institui o Programa de Industrialização Direcionada (Proindústria).