Deputada quer fim do diferencial de alíquota para optantes do Simples
A deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou na sessão desta quarta-feira,16, requerimento em regime de urgência ao Governo do Estado solicitando estudos de viabilidade econômica, para extinguir a aplicação do diferencial de alíquota, para microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes do Simples
Nacional. A norma está prevista na alínea "c" do inciso V do art. 27 da Lei no 1.287/2001.
Na audiência pública realizada a pedido da deputada, na última quinta-feira,10, ficou acertada a criação de uma comissão de parlamentares e empresários, para discutirem com o Governo do Estado a extinção da complementação de alíquota de ICMS na aquisição em outra unidade da Federação, de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização de produtos. A comissão irá ao Tribunal de Justiça para pedir o apoio do poder Judiciário na defesa desta causa.
A parlamentar pevista reforçou durante a sessão que o empresário tocantinense não aguenta pagar tantos tributos. "Não tem como mais os nossos empresários aguentaram essas altas taxas. As pequenas empresas no Tocantins são responsáveis por cerca de 37,3% do PIB – sendo a maior contribuição do país. Então é preciso rever essa complementação de alíquota, que gera a bi tributação e onera cada vez mais o nosso empresário”, esclareceu a deputada.
O requerimento da deputada contou com o apoio dos parlamentares presentes na sessão desta quarta-feira que subscreveram o projeto. “Agradeço o apoio do meus colegas parlamentares que estão unidos comigo nesta luta. Tenho certeza que o Governador Mauro Carlesse é sensível a essa causa e iremos conseguir reverter esse quadro atual”, ponderou Lelis.
Os empresários se queixam que a aplicação da alíquota reduz a competitividade das empresas locais causando o fechamento de inúmeros estabelecimentos no Estado, aumentando o desemprego e, consequentemente, a arrecadação de tributos. “Vivemos uma grave crise financeira nacional, temos cerca de 13 milhões de desempregados, sendo que o Tocantins registra uma média de 88 mil pessoas desempregadas no Tocantins, e por isso precisamos rever esses tributos urgentemente”, lembrou a parlamentar.
Lei 1.287
A Lei no 1.287, de 22 de dezembro de 2001, que trata do Código Tributário do Estado do Tocantins, alterada pela Lei no 3019 de 30 de setembro de 2015, traz uma norma que obriga os microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, a recolher o diferencial de ICMS na aquisição em outra unidade da Federação, de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização de seus produtos.