Sancionada Lei que prevê medidas para evitar a morte súbita de recém-nascidos

Por Dicom/AL com informações da Assessoria
31/10/2019 15h26 - Publicado há 4 anos
A Lei é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB)
A Lei é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB)
Dicom/AL / HD

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do último dia 30, a sanção da Lei 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a tomarem medidas visando evitar a morte súbita de recém-nascidos.

A Lei, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita. 

As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes da alta do recém-nascido e a participação é opcional. A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.