Luana Ribeiro trabalha pelo fim do valor mínimo da parcela do IPVA

Por Ascom Luana Ribeiro
01/11/2019 15h03 - Publicado há 5 anos
Tal valor é demasiadamente alto e não corresponde com realidade dos cidadãos que utilizam seus veícu
Tal valor é demasiadamente alto e não corresponde com realidade dos cidadãos que utilizam seus veícu
Divulgação / HD

A deputada Luana Ribeiro solicitou ao governo do Estado o fim da exigência de valor mínimo de R$ 200 para a parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) no Tocantins.

 “Tal valor é demasiadamente alto e não corresponde com realidade dos cidadãos que utilizam seus veículos como instrumento laboral ou que fazem o uso diário para transporte. O pagamento de tal valor mensalmente, ou de uma só vez, compromete suas rendas”, justifica a parlamentar, no requerimento 01869/2019 que pede alteração na Portaria SEFAZ nº 1.150 de 27 de Dezembro de 2018, em seu Art.1º, § 2º, que estipula o valor mínimo.

A legislação em vigor estabelece que “o contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 se pessoa jurídica e R$ 200,00 se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria”.

Ainda no pedido formal, a deputada argumenta que dados da própria Secretaria da Fazenda do Estado apontam que “até de maio deste ano de 2019, 225.568 veículos estavam inadimplentes com o pagamento deste imposto, representando 36% da frota do Estado, o que gera um déficit aos cofres públicos de R$ 48,9 milhões”.

A maior parte dos inadimplentes (60%) é proprietário de motocicleta. “Tais dados evidenciam que os proprietários que tem menor poder aquisitivo e os menores valores a ser pagos, são justamente os que estão inadimplentes. Assim, a não estipulação de um valor mínimo para as parcelas, beneficiaria a todos os proprietários. Seria uma forma equânime para aqueles que hoje não tem condições de pagar o IPVA de forma única, dividindo as parcelas em até 10 vezes, conforme a Lei, sem um valor mínimo”, justifica Luana Ribeiro.

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